Inventário: O que é e como funciona?

Após a morte, o inventário organiza e distribui os bens do falecido entre os herdeiros de maneira justa, garantindo seus direitos e resolvendo pendências. Um processo essencial para a paz familiar e a organização dos bens.

O que você vai ler:

Após a morte, o inventário organiza e distribui os bens do falecido entre os herdeiros de maneira justa, garantindo seus direitos e resolvendo pendências. Um processo essencial para a paz familiar e a organização dos bens.
Quando alguém morre, é preciso listar e avaliar todos os bens que a pessoa deixou. Isso se chama inventário. O inventário serve para organizar e distribuir esses bens entre os herdeiros de forma justa.

Entender como funciona um Inventário é um importante processo dentro do Direito de Família. Por isso, com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, nosso Advogado de Inventário elaborou o seguinte texto sobre o assunto. Confira!

O que é inventário?

Um inventário nada mais é do que um procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Esse processo é crucial para garantir a transparência e correta transferência do patrimônio do falecido, garantindo que todos os herdeiros recebam sua devida parte de acordo com a legislação vigente, evitando também conflitos futuros entre eles.

Tipos de Inventário

Existem duas principais modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial.

Inventário Judicial

Esse tipo de inventário é realizado por meio do Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando há litígios entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou até mesmo quando um envolvido não esteja devidamente representado. Nesse caso, o inventário é conduzido por um juiz, de forma que envolve várias etapas processuais.

Inventário Extrajudicial

Quanto ao inventário extrajudicial, ele é realizado em cartório, por meio de escritura pública, se tratando de uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Nessa modalidade, é necessário que os envolvidos estejam na presença de um advogado. Além disso, no caso do inventário Extrajudicial.

Sobre o inventariante

O inventariante é a pessoa que é responsável por administrar o processo de inventário, que se refere à formalização da partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. A função do inventariante é crucial, pois ele vai agir como um gestor do patrimônio deixado pelo falecido, garantindo que todas as etapas do inventário sejam cumpridas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam preservados.

Funções e Responsabilidades do Inventariante:

Representação Legal:

O inventariante representa o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido) em todos os atos judiciais e administrativos necessários ao processo de inventário.


Administração dos Bens:

Ele deve zelar pela preservação e administração dos bens do espólio até a conclusão do inventário. Isso inclui a manutenção de imóveis, pagamento de contas, administração de negócios, etc.


Prestação de Contas:

O inventariante é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz e aos herdeiros sobre o estado dos bens, as despesas realizadas e as receitas obtidas.


Pagamento de Dívidas:

Cabe ao inventariante o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, utilizando os recursos do espólio.


Partilha dos Bens:

Ele deve organizar e conduzir a partilha dos bens, conforme determinado pelo juiz e acordado entre os herdeiros, respeitando as disposições legais e testamentárias.


Convocação de Herdeiros:

O inventariante deve garantir que todos os herdeiros sejam devidamente informados e convocados para participar do processo de inventário.

Fazer um inventário é caro?

O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros.

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário. Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado.

Registros no Cartório

Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.

Emolumentos de Cartório

Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Ou seja, varia de acordo com o valor final do espólio.

Quem arca com as despesas do inventário?

Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?

As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.

O que fazer com as dívidas do falecido?

Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.

Primeiro, é importante quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado pós-morte. Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. Vale destacar, ainda, que as dívidas do falecido não ultrapassam o limite do espólio.

Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?

Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.

Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.

Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?

Para o comprador, deve-se tomar alguns cuidados e cautelas na hora da compra de um bem que ainda está sendo objeto de inventário. Tanto os vendedores quanto os compradores devem consultar um advogado especialista a fim de não fazer um mau negócio.

Posso perder o direito à minha herança?

Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo entrar na divisão dos bens. Tratam-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais ou seus filhos, entre outros crimes.

Quem pode ser Inventariante?

A nomeação do inventariante segue uma ordem de preferência legal, começando pelo cônjuge sobrevivente, seguido pelos herdeiros maiores. Porém, caso os herdeiros não entrem em acordo, o juiz pode nomear um inventariante dativo, que pode ser um terceiro ou até mesmo um advogado.

O que é o Inventariado?

O inventariado refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações que são deixados por uma pessoa falecida e se tornam objetos de um inventário. É o patrimônio do falecido que será formalmente levantado, avaliado e partilhado entre os herdeiros por meio do processo de inventário.

Conclusão: O inventário é muito importante

Se você tem qualquer dúvida a respeito do assunto ou precisa do serviço de um advogado especialista em inventário, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Contamos com um time de profissionais especializados e extremamente competentes para cuidar desta demanda.

Referência: https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/entenda-como-funciona-um-inventario-de-forma-rapida-e-simples/

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